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DIFAL – Diferencial de Alíquota

Listamos neste tópico como efetuar a configuração para cálculo do DIFAL na nota fiscal, obrigatório em operações interestaduais destinadas a consumidor final.

Introdução

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem.

Esse mecanismo foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, com base no Convênio ICMS 236/2021.

Na prática, garante que o Estado de destino receba a parte do imposto nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final.

O DIFAL é uma obrigação fiscal que depende tanto de regras gerais (Constituição, lei complementar, convênios) quanto das regulamentações de cada Estado.
Para evitar recolhimentos incorretos consulte a contabilidade:
– A alíquota interestadual aplicável;
– A alíquota interna vigente no Estado de destino;
– A fórmula de cálculo prevista pelo Estado de destino (se necessário);
– Os códigos de origem da mercadoria na NF-e (1, 2, 6, 7, especialmente).

Quando aplicar o DIFAL

O DIFAL deve ser recolhido em operações interestaduais quando:

  • O destinatário é consumidor final;
  • O consumidor final não é contribuinte do ICMS;
  • A mercadoria ou serviço é destinado ao uso, consumo ou ativo imobilizado.

Responsabilidade pelo recolhimento

  • Empresas em regime normal: o remetente recolhe o DIFAL para o Estado de destino.

Configurações do DIFAL

Antes de emitir os documentos, serão necessárias algumas configurações. No Gdoor, acesse o módulo de “Configurações”, na aba “Tributos”, selecione o cadastro do CFOP e clique em “Editar”.

Solicite a contabilidade o CFOP que será utilizado para a operação.

O cálculo do DIFAL ocorre somente quando a empresa emitente da nota está no “Regime Normal”.

Na aba “ICMS”, localize a seção “Tributação estadual” e configure as alíquotas para a tabela de “ICMS Normal” e “ICMS Interno da Substituição Tributária”.

Os percentuais de alíquotas apresentados na imagem são meramente ilustrativos e não devem ser utilizados, a menos que a contabilidade da empresa confirme que estão corretos para a operação.

Na configuração de exemplo a nota sairá de SC (Origem) para AM (Destino).

Para um melhor entendimento do que corresponde cada alíquota, cada uma foi marcada com uma cor:

  • Cor laranja: alíquota interestadual aplicada do Estado de destino para o de origem;
  • Cor preta: alíquota interna do Estado de destino;
  • Cor azul: alíquota do Estado de origem (não utilizada no cálculo).

Como calcular o DIFAL

A forma de cálculo utilizada é a “fórmula por fora”:

Valor da operação * (Alíquota interna do Estado de destino – Alíquota interestadual do Estado de destino para o de origem) = Total DIFAL

Exemplo prático

Considere para esse exemplo que uma empresa de SC está realizando a operação.

Dados do exemplo:

  • Produto: R$ 100,00
  • Frete: R$ 10,00
  • Valor da operação (vOper) = R$ 110,00 (produtos+frete)
  • Alíquota interestadual do Estado de destino para o de origem (AM 7%)
  • Aliquota interna do Estado de destino (AM 18%)

Fórmula de cálculo:12

Valor da operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)

110 × 11% (18% – 7%) = R$ 12,10

Alguns estados adotam o cálculo com base incluída (“por dentro”). Sempre valide a regra com a contabilidade.

Lançamento da NF-e

Acesse o módulo “Faturamento” no Gdoor e clique em “Novo”. Informe a “Natureza de operação” configurada, selecione o cliente, marque a opção “Consumidor”, lance os produtos da nota e demais encargos (como frete, por exemplo) e transmita a NF-e.

Lembrando que é obrigatório que o cliente da NF-e esteja marcado como “Consumidor”.

A informação do DIFAL aparecerá no rodapé da nota, no campo “Dados Adicionais”.

Para conferir as informações do DIFAL no arquivo XML, localize a tag <vICMSUFDest>

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