Listamos neste tópico como efetuar a configuração para cálculo do DIFAL na nota fiscal, obrigatório em operações interestaduais destinadas a consumidor final.
Introdução
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) corresponde à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem.
Esse mecanismo foi instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado pela Lei Complementar 190/2022, com base no Convênio ICMS 236/2021.
Na prática, garante que o Estado de destino receba a parte do imposto nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
Quando aplicar o DIFAL
O DIFAL deve ser recolhido em operações interestaduais quando:
- O destinatário é consumidor final;
- O consumidor final não é contribuinte do ICMS;
- A mercadoria ou serviço é destinado ao uso, consumo ou ativo imobilizado.
Responsabilidade pelo recolhimento
- Empresas em regime normal: o remetente recolhe o DIFAL para o Estado de destino.
Configurações do DIFAL
Antes de emitir os documentos, serão necessárias algumas configurações. No Gdoor, acesse o módulo de “Configurações”, na aba “Tributos”, selecione o cadastro do CFOP e clique em “Editar”.

Na aba “ICMS”, localize a seção “Tributação estadual” e configure as alíquotas para a tabela de “ICMS Normal” e “ICMS Interno da Substituição Tributária”.

Para um melhor entendimento do que corresponde cada alíquota, cada uma foi marcada com uma cor:
- Cor laranja: alíquota interestadual aplicada do Estado de destino para o de origem;
- Cor preta: alíquota interna do Estado de destino;
- Cor azul: alíquota do Estado de origem (não utilizada no cálculo).
Como calcular o DIFAL
A forma de cálculo utilizada é a “fórmula por fora”:
Exemplo prático
Considere para esse exemplo que uma empresa de SC está realizando a operação.
Dados do exemplo:
- Produto: R$ 100,00
- Frete: R$ 10,00
- Valor da operação (vOper) = R$ 110,00 (produtos+frete)
- Alíquota interestadual do Estado de destino para o de origem (AM 7%)
- Aliquota interna do Estado de destino (AM 18%)
Fórmula de cálculo:12
Valor da operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
110 × 11% (18% – 7%) = R$ 12,10
Lançamento da NF-e
Acesse o módulo “Faturamento” no Gdoor e clique em “Novo”. Informe a “Natureza de operação” configurada, selecione o cliente, marque a opção “Consumidor”, lance os produtos da nota e demais encargos (como frete, por exemplo) e transmita a NF-e.

A informação do DIFAL aparecerá no rodapé da nota, no campo “Dados Adicionais”.

Para conferir as informações do DIFAL no arquivo XML, localize a tag <vICMSUFDest>
