É o Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual, que identifica a natureza de circulação das mesmas.
Por meio da tabela de CFOP, será definido se a operação fiscal terá que recolher impostos ou não.
O código CFOP é composto por quatro dígitos e deve ser indicado obrigatoriamente, em todos os documentos fiscais da empresa, quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e serviços.
Para entender melhor os critérios utilizados na composição das tabelas CFOP, é preciso compreender algumas regras.
CFOP iniciado em 1 ou 2 indica que a operação é uma entrada, sendo:
Código iniciado pelo número 1, quer dizer que a entrada do produto, após a saída do ponto de origem, ocorrerá em um local dentro do estado;
Código iniciado pelo número 2, a entrega ocorrerá em um ponto fora do estado.
Um CFOP iniciado em 5 ou 6 indica que a operação é uma saída.
Por exemplo, a sua nota fiscal recebida indica o CFOP 5.102, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.102. Parece confuso? Calma, vamos entender as variações entre as saídas 5 e 6 e as entradas 1 e 2.
Entradas
- 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado
- 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados
- 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
Saídas
- 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
- 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
- 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
É muito importante que o contador da empresa forneça as informações para configuração das CFOP no sistema, para que não haja configuração incorreta e consequentemente tributação incorreta.