Listamos neste tópico configurações de certificado digital, RNTRC, série, ambiente, tributações e como emitir o MDF-e no sistema Gdoor, veja mais…
Introdução ao módulo
O módulo foi desenvolvido para atender micro e pequenas empresas de comércio, as quais possuem veículos próprios para entrega direta no destinatário ou recebedor.
O MDF-e efetua o agrupamento de todos os documentos fiscais transportados na carga e é necessário no transporte de mercadorias interestaduais e/ou vários estados.
Para utilização, sugerimos que consulte seu profissional contábil para verificar a obrigatoriedade e uso em sua empresa ou em operações específicas.
Visão geral do módulo:
Configurações
Para acessar as configurações do MDF-e, abra a tela inicial do sistema Gct-e e clique no ícone de “configurações” localizado no menu lateral esquerdo do módulo.
MDF-e
Tipo da empresa emitente
- Prestadora de serviço de transporte: marque esta opção caso o emissor do MDF-e seja o prestador do serviço de transporte.
- Não prestadora: marque esta opção caso o emissor do MDF-e não seja o prestador do serviço de transporte.
- RNTRC – Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga: é o registro obrigatório para profissionais que exercem atividades ligadas ao transporte rodoviário de carga. Este código deve ser obrigatoriamente preenchido no sistema caso a opção Prestadora de serviço esteja marcada.
- Série: a série do MDF-e auxilia no controle e tipo das emissões dos documentos. Para preencher esta informação corretamente, sugerimos que verifique com o contador de sua empresa.
Certificado
Para selecionar o certificado digital clique no ícone “…” . Serão listados os certificados instalados no computador (A1 ou A3), selecione o desejado e informe a senha do mesmo.
Ambiente de autorização
Para emissão dos documentos fiscais MDF-e, existem dois ambientes: Homologação e Produção, verifique com seu contador qual ambiente a empresa deve utilizar.
- Homologação: utilizado para gerar documentos fiscais como teste, sem validade fiscal ou jurídica.
- Produção: é utilizado para documentos com valor fiscal, ou seja, são documentos validados e reconhecidos pela SEFAZ.
- Nº do próximo MDF-e: é utilizado para informar o número do último documento fiscal emitido pelo CNPJ do cliente, após definir o mesmo, o GDOOR iniciará a emissão sequencial.
Localização de arquivos
Pasta para armazenamento dos arquivos XML, pré-configurada para a pasta de instalação padrão do sistema GDOOR.
Caso necessite mudar o local, clique no ícone “…” e indique outra pasta/caminho disponível em seu computador.
Impressão do DAMDFE
Definição da impressão padrão para realizar a impressão dos documentos MDF-e gerados no sistema GDOOR.
Geral
Configuração do e-mail
Ao selecionar a opção “ativar gerenciador de e-mail padrão”, o sistema verificará se há um programa padrão no Windows e carregará a tela para envio do documento fiscal.
O “envio de e-mail por SMTP”, disponibiliza campos para informar os dados do seu e-mail particular para envio automático do documento após transmissão (confirme com o seu técnico em informática os dados para configurar o e-mail).
Alteração de senha do administrador
Emissão de MDF-e
Após realizar as configurações iniciais descritas acima, é possível iniciar a emissão do documento de transporte. No módulo Gct-e, clique no ícone MDF-e conforme imagem abaixo:
A tela com a listagem de MDF-e será aberta, clique no botão “novo” na parte inferior da tela.
Informações do MDF-e
Dados gerais
Abaixo vamos listar os campos para preenchimento dos dados gerais.
- Status: campo informativo, mostra o status atual do MDF-e, por exemplo: Autorizado o uso do MDF-e
- Chave do MDF-e: chave de acesso do documento, é gerada após validar/transmitir o MDF-e para a SEFAZ do estado.
- MDF-e nº: número do documento MDF-e, ao iniciar um MDF-e o número estará definido como NOVO, após salvar o documento o número será gerado de acordo com a sequência de documentos no sistema.
- Série: série do documento fiscal, é utilizada para facilitar o controle e gerenciamento dos documentos fiscais.
- Data/hora emissão: data e hora da emissão do documento.
- UF final: UF onde o processo de transporte é encerrado.
- CIOT: campo para preenchimento do CIOT ( Código Identificador de Operação de Transporte). Este código não é gerado pelo Gdoor e deve ser preenchido manualmente no sistema quando necessário.
Para mais informações sobre o CIOT, acesse o link: https://www.antt.gov.br/ciot-e-pef
- CPF/CNPJ responsável do CIOT: campo obrigatório caso o CIOT seja preenchido.
- Município de carregamento: informar a UF e a cidade onde será feito o carregamento da carga transportada.
- UFs do percurso: preencher com as UFs intermediárias ao transporte, por exemplo: vamos transportar um produto do RS para SP, as UFs intermediárias são SC e PR nesta ordem.
Documentos
Informações dos documentos vinculados ao MDF-e, neste local devem ser informados CT-e e NF-e relativos ao transporte, valor dos documentos e dados do seguro.
Ao emitir um MDF-e é importante verificar se a empresa é prestadora ou não do serviço de transporte. Se a empresa é prestadora de serviço de transporte ela deve adicionar o CT-e, caso não seja prestadora do transporte, deve adicionar a NF-e.
- Adicionar município de descarga: campo para definir onde a carga do transporte será descarregada. É importante que a UF e o município sejam os mesmos do destinatário da NF-e ou CT-e.
- Adicionar NF-e: quando o emitente do MDF-e não for prestador de serviço de transporte, deverá adicionar apenas documentos NFe no MDF-e.
- Adicionar CT-e: quando o emitente do MDF-e for prestador de serviço de transporte, deverá adicionar apenas documentos CT-e no MDF-e.
- Peso bruto total da carga: informação do peso bruto relativo a carga transportada, o peso será carregado automaticamente baseado nos documentos NF-e ou CT-e adicionados ao MDF-e.
- Valor da mercadoria transportada: informação do valor total da carga que está sendo transportada.
Seguro
Todos os transportadores rodoviários deverão informar os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDF-e.
- Responsável pelo seguro: responsável pela contratação do seguro.
- Nome da seguradora: nome da seguradora contratada.
- CNPJ Seguradora: CNPJ da seguradora contratada.
- Número da apólice: documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro. No sistema deve ser informado o número da apólice.
- Número da averbação: informação do número da averbação. A averbação é o ato de informar à seguradora os dados referentes às notas fiscais e as características das mercadorias que foram embarcadas para transporte.
- Valor da carga para efeito da averbação: valor da carga informado na averbação.
Modal rodoviário
- Condutores – cadastrar: selecione os condutores do veículo, caso o condutor não esteja cadastrado no sistema, utilize o botão “cadastrar” e depois selecione o condutor.
- Veículo – cadastrar: selecione o veículo principal do transporte, caso o veículo não esteja cadastrado no sistema, utilize o botão “cadastrar” e depois selecione o veículo.
Obs.: para selecionar o veículo nesta opção é necessário que o mesmo esteja cadastrado como: Tipo de veículo – 0-Tração. - Reboques – cadastrar: selecione o reboque do transporte, podem ser adicionados mais de um reboque, como exemplo no caso de um bitrem.
Obs.: para poder selecionar o reboque nesta opção é necessário que o mesmo esteja cadastrado como: Tipo de veículo – 1-Reboque. - Vales pedágio: informe os dados do vale pedágio.
Informações adicionais
- Informações complementares: este campo possibilita a informação de observações adicionais na impressão do documento.
- Observações (livros fiscais): informação das observações do MDF-e que irão para os livros fiscais.
- CNPJ autorizado: campo para informar os CNPJs autorizados para fazerem o download dos arquivos XML via website da SEFAZ. Geralmente é inserido o CNPJ da contabilidade responsável pela empresa emitente.
Listagem
A listagem de documentos mostrará todos os MDF-e emitidos e alguns detalhes referentes aos mesmos. Na tela de lançamento clique no botão listagem, para que ela seja exibida.
A listagem tem as funções padrão das listagens do sistema, incluindo o botão DAMDFE utilizado para que seja feita a impressão do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico, é uma espécie de DANFE, porém para o MDF-e.
Outras funções
Clicando sobre o botão MDF-e no topo da listagem abrirá o menu:
- Testar servidor MDF-e: verifica se o servidor do MDF-e do estado do emitente está em operação. Estando ok, retornará a mensagem: “serviço em operação”.
- Validar e assinar: cria o XML do MDF-e, fazendo a validação dos dados e assinando digitalmente o XML para posterior transmissão à Receita. Esta opção estará disponível somente para os documentos ainda não transmitidos. Após validar e assinar, é possível enviar o XML por e-mail e imprimir o DAMDFE, porém somente estará validada e assinada, não tem valor fiscal e não está autorizado o uso.
- Transmitir: transmite o arquivo XML para o servidor da Receita. Após a transmissão, o sistema recebe da Receita o XML com a autorização de uso. O documento somente será válido se a mensagem de retorno for com status de autorizado para uso.
- Imprimir DAMDFE: imprime o DAMDFE. A função de impressão do DAMDFE estará disponível depois que o documento for validado e assinado, porém o DAMDFE somente terá valor quando o documento estiver autorizado. A impressão do DAMDFE pode ser feita em vídeo ou em uma impressora. Nas configurações do MDF-e é possível configurar a impressora usada para imprimir o DAMDFE e a impressão em retrato ou paisagem.
- Validar, assinar, transmitir e imprimir DAMDFE: realiza em uma única operação a validação, assinatura, transmissão e impressão do DAMDFE. Ao finalizar esta operação, se o documento for autorizado, o sistema imprimirá o DAMDFE. Esta opção fica disponível apenas em documentos com status de processados na listagem.
- Consultar MDF-e (atualizar): consulta no servidor da Receita a situação do MDF-e. Se necessário, o sistema atualiza a situação do documento conforme o status do mesmo na Receita. Tal recurso é muito útil, caso ocorra alguma falha no retorno do XML da Receita para o Gdoor. Esta função funcionará quando o MDF-e estiver na listagem como validado e assinado.
- Cancelar MDF-e: cancela o MDF-e na Receita e também no Gdoor. O prazo para cancelamento do MDF-e é de 7 dias. Este tempo é contado a partir do recebimento da autorização de uso do mesmo. O cancelamento será possível somente se o documento estiver com status de autorizado o uso do MDF-e.