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  5. Nota Fiscal eletrônica de Importação

Nota Fiscal eletrônica de Importação

Introdução ao módulo

O módulo de faturamento do sistema GDOOR atende a emissão de notas fiscais eletrônicas de importação, documento necessário para que a mercadoria comprada de fornecedores estrangeiros seja legalmente nacionalizada para integrar o estoque da empresa importadora, e permitir que seja feito o devido recolhimento dos impostos por parte dos órgãos fiscais brasileiros.

Para emitir a nota pelo sistema GDOOR, será necessário possuir a Declaração de Importação (DI) e o espelho da nota fiscal fornecido pelo despachante, além do auxílio da contabilidade para efetuar o lançamento da nota.

Cadastrando o CFOP

O primeiro passo é efetuar o cadastro do CFOP dentro do menu Configurações ➔ Tributos ➔ Novo com auxílio da contabilidade.

Cadastrando o Cliente

Para ser informado como destinatário na nota, o exportador deve ser cadastrado dentro do módulo de Clientes.

Devem ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes campos:

  • Nome do cliente;
  • CEP: deve ser preenchido com 99999-999;
  • UF: deve ser preenchido com “EX”;
  • Município: deve ser preenchido com “Exterior”;
  • Bairro;
  • Logradouro;
  • Número;
  • País;
  • Código BACEN: código do país na lista do Banco Central.

Lançamento

Para o lançamento da nota fiscal eletrônica de importação, deve-se acessar o módulo Faturamento e clicar no botão Novo. No cabeçalho da nota, deve-se marcar a opção Entrada e selecionar o CFOP de importação cadastrado anteriormente.

Após isto, deve ser informado o cadastro do exportador como destinatário e efetuar o lançamento dos itens clicando no botão Incluir (Ctrl + Insert).

Ao efetuar o lançamento do item, será necessário preencher a ficha com os dados da Declaração de Importação (DI) em cada item da nota:

  • Nº do Doc. de Importação: número de registro da declaração de importação (composto por 10 dígitos);
  • Data do Registro: data em que foi efetivado o registro da declaração de importação;
  • Local de desembaraço: município em que será feita a liberação da mercadoria pela aduana/alfândega;
  • UF Desembaraço aduaneiro: estado em que será feita a liberação da mercadoria;
  • Data Desembaraço aduaneiro: data em que será feita a liberação da mercadoria;
  • Código do exportador: código do exportador utilizado no sistema interno do emitente;
  • Cód. fabricante estrangeiro: código do fabricante utilizado no sistema interno do emitente;
  • Nº Adição: número da adição informado na DI. Deve ser informado no sistema apenas o valor contido nos três últimos dígitos, omitindo os zeros.
  • Nº seq. do item dentro da adição: número da sequência em que o item aparece dentro da adição:
  • Valor do desconto do item na DI: desconto do item informado na DI;
  • Via de transporte: meio utilizado para transporte da mercadoria;
  • Intermédio de importação: deve ser informado se a importação foi por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda.

Abaixo segue exemplo de como localizar alguns campos na DI e fazer o preenchimento dentro do sistema:

Caso seja necessário editar o preenchimento da DI, basta selecionar o item em questão e pressionar as teclas ALT + HOME, ou clicar na aba Outros > Declaração de Importação.

Informando manualmente os valores dos impostos

Para facilitar e agilizar o informe dos impostos na nota de importação, o sistema permite que seja feito o preenchimento manual dos valores de ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS e COFINS.

Primeiramente, deve-se acessar o menu Configurações > Geral e marcar a opção Preencher NF de compra de Importação manual.

Voltando à nota, ao clicar duas vezes sobre o campo %ICMS na linha do item lançado, será apresentado o botão com “três pontinhos”. Clicando sobre ele, será aberta a tela para preencher manualmente os valores dos impostos, baseando-se no espelho da nota de importação. No exemplo abaixo, verificamos onde localizar os valores dos impostos informados no espelho:

Após conferir todos os dados da nota, poderá efetuar a transmissão da nota de importação para que seja efetuado o desembaraço da mercadoria pelo posto aduaneiro.

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