Motivo
Quando o produto utilizado na NFC-e está com o CST diferente das opções listadas abaixo:
- 00 – Tributada integramente;
- 20 – Com redução da Base de Cálculo;
- 40 – Isenta;
- 41 – Não tributada;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 90 – Outros (a critério da UF).
Solução
Por regra da NFC-e é necessário utilizar um destes CST (Código de Situação Tributária) indicados acima. Verifique com a contabilidade da empresa qual é o CST que deve ser utilizado na venda para consumidor.
Para fazer a alteração do CST, acesse o módulo de “Produtos/serviços” no Gdoor, localize o produto e ajuste a informação do campo “Origem CST“.
Para alterar dados em massa, acesse o cadastro de “Produtos/serviços”, na aba “Ajustes”, clique em “Outros”. Selecione CST nos campos “Quando” e “Alterar“. Para o campo “For” informe o CST que será substituído pela informação a ser cadastrada no campo “Para”.
Finalize clicando no botão “Alterar”.
Após a conclusão da correção, basta reenviar a NFC-e.