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Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100

Conteúdos

Motivo

Quando emitir uma NF-e/NFC-e com produto de código ANP igual a 210203001 e a somatória dos campo pGLP, pGNn e pGNi for diferente de 100%.

Solução

Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais a 100. Dentro do módulo Produtos/Serviços, localize o cadastro do item informado na nota cujo código ANP está definido como  210203001.

Acesse o cadastro e preencha os campos ‘Perc. GLP’, ‘Perc. GNn’ e ‘Perc. GNi’ conforme a proporção que está sendo comercializada. Lembrando que a somatória dos 3 campos deve ser igual a 100%.

Caso tenha dúvidas sobre os valores a serem cadastrados consulte sua contabilidade.

Depois de salvar as alterações transmita a nota novamente.

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