Motivo
Quando emitir uma NF-e/NFC-e com produto de código ANP igual a 210203001 e a somatória dos campo pGLP, pGNn e pGNi for diferente de 100%.
Solução
Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais a 100. Dentro do módulo Produtos/Serviços, localize o cadastro do item informado na nota cujo código ANP está definido como 210203001.
Acesse o cadastro e preencha os campos ‘Perc. GLP’, ‘Perc. GNn’ e ‘Perc. GNi’ conforme a proporção que está sendo comercializada. Lembrando que a somatória dos 3 campos deve ser igual a 100%.
Depois de salvar as alterações transmita a nota novamente.