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Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais.

Conteúdos

Motivo

Quando o cadastro do cliente estiver marcado como “Isento” e o estado de destino da NF-e não aceita este tipo de registro.

Solução

Caso o cliente da nota fiscal não possuir Inscrição Estadual, acesse o cadastro do cliente e deixe marcada a opção “Não contribuinte”.

Caso o cliente possuir Inscrição Estadual, faça o cadastro desta informação dentro do cadastro do cliente e deixe marcada a opção “Contribuinte”.

Você pode consultar a Inscrição Estadual deste cliente no site CCC ou Sintegra.

Caso o cliente da nota for um Produtor Rural, além de cadastrar a I.E e marcar ele como Contribuinte é necessário indicar no campo “Profissão” a informação “PRODUTOR RURAL”.

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