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  1. Início
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  3. Data de emissão está diferente da data de autorização da NFC-e na SEFAZ.

Data de emissão está diferente da data de autorização da NFC-e na SEFAZ.

Motivo

Existem situações na NFC-e onde a data de emissão e a data de autorização são gravadas diferentes na SEFAZ. Para entender o motivo desta diferença vamos primeiro explicar o que são cada uma destas datas:

  • Data de emissão: é a data na qual o documento passou a ser considerado válido. Trata-se da data em que a venda foi entregue ao cliente.
  • Data de autorização: é a data que a nota foi recebida pelo servidor da SEFAZ e registrada como Autorizada.

Em resumo, considere para a data gravada no sistema a data que a nota foi impressa e repassada para o cliente.

Abaixo apresentamos dois exemplos de notas que foram lançadas em um dia e transmitidas em outro. Nestes exemplos é possível verificar a forma que o sistema trata cada situação.

Exemplos

NFC-e pendente na listagem

Para este exemplo, utilizaremos a nota 110034 que está com data de emissão do dia 24/08/2022, com status de erro “Rejeição 220” e sem o status de “autorizada”.

No dia 25/08/2022, a nota foi ajustada e transmitida.

A partir do momento da transmissão/autorização da nota, foi possível imprimir e entregar o documento para o cliente. Por este motivo o sistema ajustou a data para 25/08/2022.

NFC-e autorizada como [OFF-LINE]

A venda 110035 foi lançada no dia 25/07/2022 em modo off-line (situação que ocorre em uma falta de comunicação com servidor da SEFAZ), impressa e entregue ao cliente, pois a mesma consta como “autorizada”.

No dia 25/08/2022 a venda foi concluída (procedimento normal para quando a conexão com o servidor da SEFAZ for restabelecida).

Como a nota foi impressa e entregue ao cliente anteriormente, a data de emissão da nota no sistema continua sendo a data de 25/07/2022. Desta forma, nos dados da nota na SEFAZ, fica registrado a data que ela foi impressa e entregue ao cliente junto a data que ela foi enviada (concluída) ao servidor da SEFAZ.

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