O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) é um recurso que associa transações financeiras aos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e).
O objetivo principal é aumentar a conformidade fiscal e evitar inconsistências nos registros financeiros.
Esse evento permite que empresas sinalizem transações cujo pagamento ocorre separadamente da emissão da nota fiscal, como no caso de vendas faturadas ou operações em centrais de distribuição.
Benefícios do Evento de Conciliação Financeira
- Redução de inconsistências fiscais ao vincular a emissão da nota ao pagamento.
- Maior controle sobre recebimentos que ocorrem em momentos distintos da emissão da NF-e/NFC-e.
- Maior controle sobre recebimentos que ocorrem em momentos distintos da emissão de uma NF-e e/ou NFC-e.
- Evita quedas em malhas fiscais ao comprovar a conformidade entre faturamento e pagamento.
Como emitir o ECONF
O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) pode ser emitido tanto para NF-e quanto para NFC-e.
ECONF – NF-e
Para emitir o ECONF vinculando uma NF-e, abra o módulo Faturamento do GDOOR, clique em “NFe” no menu superior, após isso cliquena opção “Conciliação Financeira – ECONF“.

ECONF – NFC-e
Para emitir o ECONF vinculando uma NFC-e, abra o PDV NFC-e e então abra a Listagem (F11) para ver as notas emitidas, clique com o botão direito do mouse na listagem e selecione a opção “Conciliação Financeira – ECONF“.

Novo ECONF
Com a listagem de ECONFs emitidos aberta, clique em “Novo” para emitir um novo ECONF.

Campos do ECONF
O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) inclui novos campos que devem ser informados para fazer a identificação da transação de pagamento.
No sistema GDOOR os campos são apresentados da seguinte forma:

Identificação da Nota Original
Para realizar o ECONF é preciso vincular o evento a uma nota fiscal já emitida utilizando a chave de acesso da nota.
Para buscar uma nota, digite o número dela no campo “Documento” ou clique no botão com ícone de lupa, após isso selecione uma das notas presentes na listagem.

Detalhamento do Pagamento
O pagamento deve ser especificado se foi à Vista ou à Prazo, e, também deve ser informado o Meio de Pagamento utilizado.
Em seguida, informe o Valor e Data de Pagamento.

Identificação da Transação
A identificação da transação é utilizada no ECONF para saber se o pagamento foi diretamente recebido no estabelecimento, ou se foi recebido por uma empresa terceira antes de ser encaminhado para o beneficiário.
O campo “CNPJ do estabelecimento” é preenchido com o CNPJ de quem recebeu o pagamento primeiro.
Se o pagamento foi recebido diretamente pelo estabelecimento que emitiu a nota fiscal, o campo pode ser preenchido com o CNPJ da própria empresa, caso contrário, deve ser informado o CNPJ da empresa que recebeu o pagamento.
O campo “UF” deve ser preenchido com o Estado em que o CNPJ informado fica localizado
Em casos em que o pagamento foi feito por meios digitais, como Cartão de Crédito por exemplo, deve ser informado o “CNPJ da instituição financeira“, que na maioria dos casos vai ser um Banco ou uma Instituição de Pagamento.
Também precisa informar o “Número da autorização da transação” e a “Operadora“, essas informações estão presentes no comprovante de pagamento do Cartão ou PIX.

Estabelecimento Beneficiário
O campo “CNPJ do Beneficiário” é preenchido com o CNPJ de quem vai ficar com o pagamento, normalmente é o CNPJ do emitente da nota original.
O campo “UF“ deve ser preenchido com o Estado em que o CNPJ informado fica localizado.

Transmitindo o ECONF
Clique em “Enviar” para transmitir o evento para a SEFAZ.
Caso ainda precise conferir alguma informação antes de transmitir o documento, clique em “Salvar” para não perder as informações já preenchidas.
Um ECONF autorizado será salvo com o status “Evento registrado e vinculado a NF-e“.

Cancelamento do Evento
Caso necessário, há a possibilidade de cancelar um evento de conciliação financeira previamente registrado. Isso permite corrigir informações ou regularizar situações que exigem ajustes posteriores.
Para cancelar um ECONF, clique em um registro autorizado e clique em “Cancelar“.

Um ECONF cancelado será salvo com o status “Cancelamento registrado e vinculado a NF-e“.
