Nota Fiscal Gaúcha

Listamos neste tópico explicações detalhadas e o procedimento para gerar os arquivos de escrituração fiscal da Nota Fiscal Gaúcha.

Introdução ao módulo

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar o consumidor a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo.
Através do programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão, as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o estado e a sociedade gaúcha.

Acessando o Gdoor, clique no módulo arquivos fiscais.

Abrindo o módulo, clique no botão SEF/eDoc.

A regra é: o CPF deve ser informado no documento fiscal, a empresa é dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Logo, deve-se sempre perguntar se o cliente deseja incluir o CPF na nota.

Empresas que entregam mensalmente o SPED estão isentas da geração do Nota fiscal Gaúcha, pois as informações de CPF do cliente já estão inclusas no arquivo EFD do SPED.

Já as empresas que não entregam o SPED, devem gerar os arquivos da Nota Fiscal Gaúcha da seguinte forma:

Empresas que emitem cupom fiscal

Devem gerar o arquivo referente ao Ato Cotepe 17/2004 (CAT52) e transmitir pelo NFG Desktop.
Para isso, abra o frente de caixa, após acesse o menu supervisor e clique na opção CAT52, informe o período e aguarde a geração do arquivo.

Empresas que emitem NF-e

Estabelecimentos que emitem NF-e/NFC-e, devem enviar mensalmente a declaração “TODAS NF SEM CPF” (através do aplicativo NFG Desktop), uma vez que os dados da NF-e não são enviados pelo aplicativo.
Para isso, no sistema GDOOR acesse o módulo de arquivos fiscais, após a opção de Nota Gaúcha, informe o mês e o ano e aguarde a geração do arquivo.

Empresas que emitem nota manual modelo 02 ou 1

Com relação às vendas efetuadas com nota fiscal de venda ao consumidor (nota fiscal modelo 2, série D-1), modelo 1/1-A, os dados transmitidos à SEFAZ serão apenas os das notas em que o CPF do cidadão foi inserido.
Para isso, no sistema GDOOR acesse o módulo de arquivos fiscais, após a opção de Nota Gaúcha, informe o mês e o ano e aguarde a geração do arquivo.

Mais informações sobre a geração do arquivo da Nota Fiscal Gaúcha consulte a opção de perguntas frequentes: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/

Fonte: https://nfg.sefaz.rs.gov.br/

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