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Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF

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Motivo

Ocorre quando o estado não aceita o uso do CSOSN (código de situação da operação – simples nacional) igual a 103 ou 400 na emissão da NFC-e.

Solução

Verifique com a contabilidade da empresa quais os códigos de CSOSN que devem ser utilizados na venda. Abaixo disponibilizamos uma lista com os códigos aceitos nestes estados:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 – Imune;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros (a critério da UF).

Para fazer a alteração do CSOSN, acesse o módulo de “produtos/serviços”, localize o produto e ajuste a informação do campo “origem CSOSN“.

Caso tenha que editar o CSOSN de todos os itens, ou de um grande número de produtos cadastrados, utilize a ferramenta alteração de dados em massa.

Para alterar dados em massa, acesse o cadastro de “produtos/serviços”, na aba “ajustes”, clique em “outros”. Selecione CSOSN nos campos “quando” e “alterar“. Para o campo “for” informe o CSOSN que será substituído pela informação a ser cadastrada no campo “para”.

Finalize clicando no botão “alterar”.

Após a conclusão da correção, basta reenviar a NFC-e.

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