Motivo
Ocorre quando o estado não aceita o uso do CSOSN (código de situação da operação – simples nacional) igual a 103 ou 400 na emissão da NFC-e.
Solução
Verifique com a contabilidade da empresa quais os códigos de CSOSN que devem ser utilizados na venda. Abaixo disponibilizamos uma lista com os códigos aceitos nestes estados:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 – Imune;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF).
Para fazer a alteração do CSOSN, acesse o módulo de “produtos/serviços”, localize o produto e ajuste a informação do campo “origem CSOSN“.
Para alterar dados em massa, acesse o cadastro de “produtos/serviços”, na aba “ajustes”, clique em “outros”. Selecione CSOSN nos campos “quando” e “alterar“. Para o campo “for” informe o CSOSN que será substituído pela informação a ser cadastrada no campo “para”.
Finalize clicando no botão “alterar”.
Após a conclusão da correção, basta reenviar a NFC-e.