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Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Conteúdos

Motivo

Quando emitir uma NF-e para destinatário não contribuinte do ICMS e com o CSOSN diferente das relacionadas abaixo:

  • 102 – Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Solução

Verifique com a contabilidade da empresa qual é o CSOSN (Código do Regime Tributário – Simples Nacional) que deve ser utilizado em operações destinadas a cliente “não contribuinte de ICMS” e ajuste este registro para cada item da NF-e.

Se todas as notas devem ser geradas utilizando este novo CSOSN realize a alteração dentro do cadastro do produto, localizado no módulo produtos/serviços.

Para confirmar se o cliente é não contribuinte de ICMS ou contribuinte você pode consultar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou SINTEGRA.

Se este cliente for um “contribuinte de ICMS”, cadastre a Inscrição Estadual e marque a opção contribuinte.

Caso o cliente não seja “contribuinte de ICMS”, deixe a opção de “não contribuinte” marcada.

Em seguida, marque a opção de “consumidor” localizado no canto direito da tela, dentro da nota de venda no módulo faturamento.

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