Motivo
Quando emitir uma NF-e para destinatário não contribuinte do ICMS e com o CSOSN diferente das relacionadas abaixo:
- 102 – Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Solução
Verifique com a contabilidade da empresa qual é o CSOSN (Código do Regime Tributário – Simples Nacional) que deve ser utilizado em operações destinadas a cliente “não contribuinte de ICMS” e ajuste este registro para cada item da NF-e.
Se todas as notas devem ser geradas utilizando este novo CSOSN realize a alteração dentro do cadastro do produto, localizado no módulo produtos/serviços.
Se este cliente for um “contribuinte de ICMS”, cadastre a Inscrição Estadual e marque a opção contribuinte.
Caso o cliente não seja “contribuinte de ICMS”, deixe a opção de “não contribuinte” marcada.
Em seguida, marque a opção de “consumidor” localizado no canto direito da tela, dentro da nota de venda no módulo faturamento.