Motivo
Ocorre ao emitir uma NF-e/NFC-e contendo algum produto com código de barras no padrão EAN inválido para a SEFAZ.
A validação na SEFAZ é efetuada de acordo com os prefixos da tabela prefixo GS1 Brasil conforme publicado no Portal Nacional da NF-e.
Na tabela acima, os prefixos válidos para o Brasil são 789 e 790. Portanto, ao emitir uma NF-e/NFC-e e o produto conter código de barras, seu prefixo precisa ser conforme os dois citados.
Solução
Localize o cadastro do produto no módulo de “produtos/serviços” do Gdoor e ajuste o código cadastrado no campo “barras“.
Após efetuar os ajustes no cadastro do produto, exclua o item da NF-e/NFC-e e em seguida adicione-o novamente. Clique em “salvar” e “validar, assinar, transmitir e imprimir DANFE”.