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Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido

Conteúdos

Motivo

Ocorre ao emitir uma NF-e/NFC-e contendo algum produto com código de barras no padrão EAN inválido para a SEFAZ.

A validação na SEFAZ é efetuada de acordo com os prefixos da tabela prefixo GS1 Brasil conforme publicado no Portal Nacional da NF-e.

Na tabela acima, os prefixos válidos para o Brasil são 789 e 790. Portanto, ao emitir uma NF-e/NFC-e e o produto conter código de barras, seu prefixo precisa ser conforme os dois citados.

Solução

Localize o cadastro do produto no módulo de “produtos/serviços” do Gdoor e ajuste o código cadastrado no campo “barras“.

O padrão válido, segundo a SEFAZ, é um código de barras iniciando com 789 ou 790, então caso não localize este código no produto para cadastrar corretamente no sistema, mantenha o campo em branco (sem informação) e “salve o cadastro.

Clique aqui, para acessar o site de um dos servidores da SEFAZ, digite seu código e realize uma consulta. Em caso do retorno da consulta trazer a informação “serão validados unicamente os GTIN do Brasil (Prefixo 789 e 790)”, significa que este código não será enviado no XML e sim substituido pela informação “sem gtin”.

É importante considerar que o campo “barras” pode ser preenchido com:

Código de 8 números (GTIN – 8)
Código de 12 números (GTIN – 12)
Código de 13 números (GTIN – 13)
Código de 14 números (GTIN – 14)
Vazio (em branco)

Após efetuar os ajustes no cadastro do produto, exclua o item da NF-e/NFC-e e em seguida adicione-o novamente. Clique em “salvar” e “validar, assinar, transmitir e imprimir DANFE”.

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