Listamos neste tópico o que é necessário e como emitir NF-e, importar pedido de venda, localizar XML, chave de acesso entre outros…
Introdução ao módulo
Tópico destinado a emissão de notas fiscais eletrônicas.
O módulo de faturamento, fará a movimentação de saída de mercadoria do estoque e também a movimentação financeira da empresa nas vendas à vista ou vendas a prazo (é necessário fazer a configuração de integração para os módulos financeiros do sistema).
As notas fiscais emitidas pelo módulo podem ser visualizadas pela listagem de documentos.
O módulo de faturamento está integrado com os módulos de clientes, estoque, vendedores, transportadoras, contas a receber, pedido de venda, orçamentos e serviços. Permite e emissão das seguintes notas:
- Nota fiscal eletrônica de produtos: nesta opção, o sistema fará somente a emissão e impressão de NF-e de produto. Neste caso é necessário apenas configurar o sistema para a emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Nota fiscal eletrônica de produtos e nota fiscal de serviços em formulário contínuo: nesta opção de emissão, o sistema emitirá a NF-e de produtos. Já a impressão da nota fiscal de serviços será em formulário contínuo. Para isso é necessário fazer a configuração das notas de serviços em formulário contínuo e também configurar o sistema para fazer a emissão de notas eletrônicas de produtos. Neste tipo de emissão, a numeração será diferente, bem como série e modelo das notas. Os produtos e serviços serão emitidos e impressos em notas diferentes.
Visão geral:
O módulo de faturamento permite a emissão da nota fiscal eletrônica de produtos e serviços (de acordo com a configuração da forma de emissão). O cadastro da NF-e será feito na tela de lançamento. Todas as funções da nota fiscal eletrônica, bem como a visualização das notas serão feitas pela listagem de documentos.
O que é necessário para emitir nota fiscal eletrônica?
- Conexão a internet no computador que transmitirá as notas fiscais eletrônicas;
- Sistema Gdoor instalado para emissão de NF-e;
- Certificado digital A1 ou A3 instalado;
- Configurações da NF-e no sistema Gdoor.
Além disso, algumas ações são necessárias:
- 1º CADASTRAR SUA EMPRESA NA SECRETARIA DA FAZENDA DO SEU ESTADO
Entre em contato com a Secretaria da Fazenda ou de Tributos de seu estado e saiba se sua empresa está credenciada, caso contrário credencie-a como emissora de nota fiscal eletrônica.
O credenciamento em uma Unidade da Federação, não credencia a empresa perante as demais Unidades. Portanto, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseje emitir NF-e.
- 2º ADQUIRIR UM CERTIFICADO DIGITAL
A empresa precisará adquirir um certificado digital do tipo A1 ou A3, nos padrões da NF-e, junto a uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na ICP-Brasil. Compete ao contribuinte avaliar e escolher o tipo de certificado que utilizará, dentre as opções de mercado.
Nos testes que realizamos, utilizamos um certificado do tipo A3 da CERTISIGN, onde todos tiveram êxito, porém nada impede do cliente adquirir um certificado digital de outra empresa ou de outro formato.
As certificadoras mais utilizadas no mercado são: Certisign, Caixa Econômica, Correios, Serpro, Serasa.
- 3º INSTALAR E CONFIGURAR O CERTIFICADO DIGITAL
Certificado digital é um arquivo com informações da empresa, que serão utilizadas para validação das informações que trafegam pela rede. Neste caso as informações da NF-e.
Busque junto a Autoridade Certificadora onde adquiriu o seu certificado digital os arquivos necessários para a Instalação e configuração do mesmo.
- 4º INFORMAR O CERTIFICADO NO SISTEMA GDOOR
Acesse as configurações de NF-e no GDOOR e siga os procedimentos de instalação do certificado no sistema.
Tela de lançamento
A tela principal da nota fiscal eletrônica permite a digitação de uma nova nota, ou alteração de uma ainda não transmitida. Abaixo imagem da tela principal da nota fiscal eletrônica.
A tela da nota fiscal eletrônica pode ser divididas em quatro partes.
Menu superior
Acesso as opções de integração: importação de pedidos de venda, orçamento, O.S, funcionalidades da NF-e, configuração de prazo e filtro da listagem de NF-e´s.
Cabeçalho
O cabeçalho da tela é destinado para que sejam informados os dados do cliente, data da emissão, data e hora da saída.
No cabeçalho, temos na aba principal as informações do cliente e nas demais abas a transportadora, outros e observações.
- Nº da nota: número (sequencial) da nota fiscal que está sendo lançada. Esta numeração é gerada automaticamente pelo sistema e não pode ser alterada.
- Modelo: modelo da nota fiscal que está sendo lançada, conforme configuração da NF-e.
- Série: série da nota fiscal que está sendo lançada, conforme configuração da NF-e.
- Emissão: data de emissão da NF-e.
- Data e hora da saída: data e hora de saída da NF-e.
- Natureza da operação: nome da natureza da operação usada na nota fiscal. Os CFOPs, já devem estar cadastrados na tabela de tributos.
- Chave da NF-e: ao validar, assinar e transmitir a nota fiscal eletrônica, o sistema receberá a chave da NF-e e gravará no campo em questão.
- Status: mostrará o status da NF-e. Podendo ser transmitida, processada, validada e assinada, cancelada e assim por diante.
- Preço de atacado: utilizará o preço de atacado no lançamento dos itens. Essa informação deve estar cadastrada no estoque corretamente para que o sistema busque automaticamente.
- Preço de venda: utilizará o preço de venda no lançamento dos itens. Essa informação deve estar cadastrada no estoque corretamente para que o sistema busque automaticamente.
- Gerar DIFAL: ao selecionar esta opção, as tag’s correspondentes no arquivo XML serão devidamente preenchidas e o arquivo gerado sem maiores preocupações para o usuário.
- Saída: determina que a nota fiscal eletrônica será usada para dar saída da mercadoria no estoque.
- Entrada: determina que a nota fiscal eletrônica, será usada para dar entrada na mercadoria no estoque (será necessário usar CFOP de entrada). Esta opção é usada em notas de importação ou devolução de mercadoria de pessoa física.
- Consumo: determina que a nota fiscal será para consumo, com isso não será calculada substituição tributária se houver.
Transportadora
Na aba transportadora estão disponíveis os seguintes campos:
- Razão social / nome: razão social ou nome fantasia da transportadora. O sistema trará a relação das transportadoras cadastradas assim que iniciar a digitação do nome da transportadora e fará um filtro mostrando apenas os registros encontrados conforme a digitação.
- Placa: placa do veículo que fará o transporte da mercadoria, este campo pode ser alterado antes a gravação da nota.
- UF da placa: Unidade Federativa (estado) da placa do veículo que fará o transporte da mercadoria, este campo pode ser alterado antes da gravação da nota.
- Modalidade do frete: tipo de frete aplicado a NF-e:
0 – Emitente: o emitente da NF-e pagará o frete. Neste caso o valor não é somado ao total da NF-e.
1 – Destinatário: o destinatário (cliente) pagará o frete da NF-e. Neste caso o valor é somado ao total da NF-e.
2 – Terceiros: o frete da NF-e será pago por um terceiro. Neste caso o valor não é somado ao total da NF-e.
9 – Sem frete: não há incidência de frete na NF-e. - CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da transportadora. Campo sem permissão de mudança e preenchido automaticamente.
- IE: Inscrição Estadual da transportadora. Campo sem permissão de mudança e preenchido automaticamente.
- UF: Unidade Federativa da transportadora. Campo sem permissão de mudança e preenchido automaticamente.
- Município: município da transportadora. Esta informação já deve estar cadastrada no cadastro da transportadora.
- Logradouro: endereço da transportadora. Esta informação já deve estar cadastrada no cadastro da transportadora.
- Quantidade: campo para digitar a quantidade de volumes transportado.
- Espécie: campo para digitar a espécie de volumes transportados (Ex. caixas, latas, etc….)
- Marca: campo para digitar a marca dos produtos transportados.
- Numeração: campo para digitar o número identificador do volume transportado.
- Peso líquido: este campo trará a informação do peso líquido que será transportado. A informação de peso deverá estar cadastrada na ficha principal do produto.
- Peso bruto: campo para digitar o peso bruto das mercadorias que serão transportadas.
Outros
Na aba outros estão disponíveis os seguintes campos:
- Nome do vendedor: nome do vendedor que efetuou a venda.
- Documentos referenciados: chave de acesso do documento referenciado (NFC-e, sat, cupom).
- CNPJ autorizados: para download do XML.
- Indicador de presença: operação presencial ou não.
- Intermediador/Marketplace: quando a venda ocorrer pela internet (operação não presencial), e houver intermédio de alguma plataforma de terceiro como marketplaces e deliverys, é necessário indicar o intermediador da operação para geração da tag no XML e acompanhamento da SEFAZ.
Observações
Na aba observações estão disponíveis os seguintes campos:
- Informações complementares: campo para digitação de informações adicionais para a nota. Este campo também mostra as observações cadastradas na tabela de tributos. Na NF-e, neste campo, serão impressas as informações que atendem a Lei 12.741/2012 (imposto na nota).
- Observações (livros fiscais): campo para informação das observações da NF-e, que irão para os livros fiscais.
Produtos
Na aba de produtos estão disponíveis os campos:
- Nome do produto: campo para informar o nome do produto. Este campo aceita a digitação do nome do produto, código ou código de barras e também a leitura do código de barras via leitor.
- Und.: unidade de medida do produto.
- Qtd.: quantidade vendida do produto.
- Unitário: valor unitário do produto. Este campo trará informação da ficha de estoque, porém pode ser alterado. Ao pressionar F2 dentro campo e dar duplo clique ou pressionar o botão, o sistema abrirá a tela para alteração de preço do item. Esta alteração pode ser desconto ou acréscimo e segue o mesmo padrão dos descontos e acréscimos usados nos demais módulos.
- CFOP: campo para informar o CFOP do produto para a nota. O sistema preencherá este campo com o CFOP informado no início da nota, ou com o CFOP vinculado ao produto. Porém é possível mudar o CFOP se houver necessidade. Para isso, digite o CFOP ou dê duplo clique dentro do campo para que o sistema mostre a tela com todos os CFOPs cadastrados.
- ICMS %: percentual do ICMS do item da nota.
- Total: valor total do produto lançado na nota fiscal.
Abaixo das abas de produtos e serviços temos os totalizadores da nota fiscal:
- Base de cálculo do ICMS: campo que trará o valor da base de cálculo para o ICMS. Ao clicar no botão o sistema permitirá a inclusão de valores adicionais no valor da base de cálculo do ICMS. Campo sem permissão de alteração.
- Valor do frete: campo para digitar o valor do frete na nota.
- Valor do ICMS: valor total do ICMS calculado na nota. Campo sem permissão de alteração.
- Valor do seguro: campo para digitar o valor do seguro na nota.
- Base de cálculo do ICMS ST: campo que trará o valor da base de cálculo para o ICMS de Substituição Tributária. Ao clicar no botãoo sistema permitirá a inclusão de valores adicionais no valor da base de cálculo do ICMS de Substituição Tributária. Campo sem permissão de alteração.
- Outras despesas acessórias: campo para digitar as despesas acessórias na nota fiscal.
- Valor ICMS Substituição: valor total do ICMS de Substituição Tributária calculado na nota. Campo sem permissão de alteração.
- Valor total do IPI: valor total do IPI, será calculado conforme o preenchimento do IPI no cadastro do item, na ficha outros. Campo sem permissão de alteração.
- Valor total dos produtos: soma do valor total dos produtos contidos na nota (valor unitário x quantidade). Campo sem permissão de alteração.
- Total desconto/acréscimo: soma de todos os descontos e acréscimos contidos na nota.
- Total da nota: campo que trará o valor total da nota, já levando em consideração descontos ou acréscimos, valor do ICMS de Substituição Tributária e frete.
Ao lançar a nota de venda, os valores de ICMS retido e efetivo são lançados da seguinte forma:
- Nos dados de ICMS retido, devem ser lançados os valores de ICMS ST.
- Para os dados de ICMS substituto devem ser lançados os valores de ICMS normal.
Com isso, ao importar uma nota de compra com ICMS normal, com os CRTs 10,30, 70, 201, 202 ou 203, os valores de ICMS retido e efetivo serão lançados automaticamente, sem ter que alterar nada na nota de compra.
Ao receber uma nota com o CRTs 60 ou 500, o sistema importa os valores diretamente das TAGs de ICMS retido ou efetivo, caso a nota tenha vindo sem esta informação, é necessário clicar no F4 para lançar os valores manualmente, assim não será necessário lançar na nota de venda.
Por fim, o ICMS retido é gerado ao lançar as notas para revenda e o ICMS efetivo quando é marcada a opção de consumidor.
Rodapé
No rodapé do módulo faturamento, existem diversos botões, os quais são padrão para praticamente todas as rotinas do sistema.
- Listagem: quando há uma ficha aberta, volta para a listagem de registros.
- Editar: botão mostrado somente após clicar em “ficha”, liberando o registro para edição.
- Novo: cria um novo registro (Ctrl+N).
- Desfazer: cancela as alterações no cadastro, mediante confirmação da operação (Ctrl+Z).
- Salvar: caso o registro aberto tenha alterações, grava as alterações no banco de dados (Ctrl+S).
- Cancelar: cancela a ação.
- Agrupa: faz um ou mais filtros na listagem.
- Campos: mostra ou oculta campos na listagem.
- Imprime: gera a impressão da listagem sendo exibida.
- DANFE: imprimirá o DANFE da nota fiscal caso a mesma já tenha sido transmitida.
- Replica: criará um novo registro com as informações da nota fiscal selecionada.
- Devolver: converte a NF-e de venda ao consumidor (saída) para uma NF-e de devolução de mercadoria (entrada). Veja mais no tópico devolver NF-e de venda ao consumidor.
Listagem
A listagem de documentos mostrará todas as notas fiscais eletrônicas emitidas. Na tela de lançamento da nota fiscal eletrônica, clique no botão listagem para que a mesma seja mostrada.
As notas emitidas aparecerão na listagem com quatro status diferentes:
- Processada: indica que a nota apenas foi gravada. Todo o processo de baixa do estoque e integração com os módulos financeiros foi concluído, porém ainda não foi validada, assinada e transmitida para o servidor da Receita.
- Validada e assinada: nota gravada, validada e assinada. Todo o processo de baixa do estoque e integração com os módulos financeiros foi concluído, porém ainda não foi transmitida para o servidor da Receita.
- Autorizado o uso da NF-e: nota gravada, validada, assinada, transmitida e autorizada pela Receita. Todo o processo de baixa do estoque e integração com os módulos financeiros foi concluído.
- Cancelamento de NF-e homologado: pedido de cancelamento autorizado pela Receita. Dessa forma, o sistema estorna todas as operações feitas na emissão da NF-e e ela ficará na cor vermelha. Após a atualização do servidor de cancelamento, quando a nota estiver cancelada, o status será o mesmo que o da carta de correção eletrônica – evento registrado e vinculado a NF-e.
Todas as notas transmitidas ou com o cancelamento autorizado terão número de protocolo de entrega e número do protocolo de cancelamento, mostrados na listagem de notas.
O sistema permite validar, assinar e transmitir mais de uma nota simultaneamente. Para isso, marque o quadro em frente as notas que deseja transmitir, com elas selecionadas, clique no botão NF-e e selecione a opção desejada, que pode ser: “validar e assinar”, “transmitir”, “imprimir DANFE” separadamente ou usar a opção de “validar, assinar, transmitir e imprimir DANFE” em uma única operação. Após a transmissão das notas, os e-mails com os XMLs e DANFEs serão enviados para os clientes das notas autorizadas.
Os botões no topo da listagem, darão acesso aos menus com todas as funções da NF-e e da listagem. Estas funções serão explicadas detalhadamente no tópico outras funções – NF-e.
A listagem está dividida em duas partes:
- Dados da nota: mostra os dados do cabeçalho da nota e também os totais.
- Dados do produto: mostra os itens da nota.
Ao navegar pelo cabeçalho da nota fiscal, a parte inferior da listagem mostra os itens da nota selecionada.
A listagem tem todas as funções padrões de todas as listagens do sistema.
Para voltar para a tela de nota clique no botão ficha. Para editar uma nota que não foi transmitida, abra a ficha da mesma e após clique no botão editar.
Outras funções
Neste tópico abordaremos os detalhes dos botões posicionados na parte superior da tela de faturamento.
Integração
Esta opção só pode ser utilizada a partir da criação de uma nova nota fiscal e por ela é possível fazer a importação de ECF, NFC-e ou SAT para a nota fiscal eletrônica. Para isso, basta pressionar o botão integração, localizado no cabeçalho da página e selecionar qual documento fiscal será integrado.
Ao importar uma NFC-e para NF-e por exemplo, mudará o CFOP. Para saber qual código utilizar, verifique com a sua contabilidade.
Listamos neste tópico o procedimento de troca de mercadoria sem devolução.
O comando de integração, além de fazer a importação dos cupons fiscais, também fará as notas de consolidação dos insumos, vale lembrar que os insumos são os “ingredientes” de uma composição.
Para efetuar a NF-e dos insumos, é necessário efetuar o procedimento:
Acesse faturamento > novo > integração (na parte superior esquerda) > comandas.
O sistema permite emitir uma nota fiscal eletrônica de cupons fiscais já emitidos. Pode-se importar apenas um cupom, ou a inda, selecionar vários cupons de um mesmo cliente para imprimir a nota fiscal dos cupons selecionados. É permitida a importação do mesmo cupom fiscal em NF-e´s diferentes.
No sistema Gdoor, conforme a regra da Receita, ao emitir uma NF-e referente a um cupom fiscal, usará os CFOPs 5.929 ou 6.929, conforme o estado (UF) do cliente indicado na nota ou cupom.
Não mostrará ou calculará os campos base de cálculo de ICMS e valor do ICMS e nas observações adicionais da nota teremos: “Nota referente ao cupom fiscal XXXXXX com impostos recolhidos no próprio cupom”.
Também, não será efetuado baixa dos produtos que estão na nota, quando ela for referente a cupom fiscal, pois tal procedimento já foi efetuado no momento da emissão do cupom fiscal.
Para importar os cupons para a nota, acesse o faturamento, crie uma nova nota fiscal e após clique no botão integração e utilize a opção integração com ECF. A importação só é permitida quando o sistema está configurado para emissão da NF-e.
Para importar um ou mais cupons, basta selecionar o(s) mesmo(s) no quadro a frente do número do cupom e clicar em importar. É possível localizar um cupom digitando o número do mesmo no campo destinado a localização pelo código.
Em caso de emissão com vários cupons do mesmo cliente, digite o nome do cliente no respectivo campo e sistema mostrará os cupons feitos para o cliente solicitado. Para emitir a nota, basta pressionar ENTER ou clicar em importar.
Na tela de importação, as informações estão separadas por cabeçalho, contendo os dados principais do cupom como: número, nome do cliente, data, loja/caixa e total.
Na parte inferior, apresentará os dados dos itens do cupom como: código, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e total.
Pedido de venda
Esta opção só pode ser utilizada a partir da criação de uma nova nota fiscal e por ela é possível importar pedidos de venda para a nota fiscal/ faturamento.
Para importar o pedido para a nota, acesse o faturamento, crie uma nova nota fiscal e clique no botão pedido de venda.
Para importar um ou mais pedidos, basta selecionar o(s) mesmo(s) no quadro a frente do número do mesmo e clicar importar. É possível localizar um pedido digitando o número do mesmo no campo destinado a localização pelo número.
Em caso de emissão com vários pedidos do mesmo cliente, digite o nome do cliente no campo e o sistema mostrará os pedidos feitos para ele. Para emitir a nota basta pressionar ENTER ou clicar em importar.
Na tela de importação, as informações estão separadas por cabeçalho, contendo os dados principais do pedido de venda como: número, nome do cliente, data, data entrega e total.
Na parte inferior, apresentará os dados dos itens do cupom como: código, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e total.
Caso marcada a opção “entregues” no cabeçalho, o sistema mostrará também os pedidos já entregues, com os que ainda não foram entregues.
Ao importar um pedido de venda, validar e assinar, há opção de alterar o Xped (número do pedido de venda que foi importado) e nItemPed (número dos itens de dentro do pedido), basta clicar no “balãozinho” ao lado direito do nome do item. Ali, poderá colocar informações adicionais e alterar manualmente Xped e nItemPed.
Orçamento
Esta opção só pode ser utilizada a partir da criação de uma nova nota fiscal e por ela é possível importar o orçamento para a nota fiscal.
Para importar o orçamento para a nota, acesse o faturamento, crie uma nova nota fiscal e após clique no botão orçamento.
Para importar um ou mais orçamentos, basta selecionar o(s) mesmo(s) no quadro a frente do número do orçamento e clicar em importar. É possível localizar um orçamento digitando o número do mesmo no campo destinado a localização pelo número.
Em caso de emissão com vários orçamentos do mesmo cliente, digite o nome do cliente no campo e o sistema mostrará os orçamentos feitos para ele. Para emitir a nota basta pressionar ENTER ou clicar em importar.
Na tela de importação, as informações estão separadas por cabeçalho, contendo os dados principais do orçamento como: número, nome do cliente, data, vencimento e total.
Na parte inferior, apresentará os dados dos itens do cupom como: código, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e total.
Na importação dos orçamentos pode-se filtrar por situação (todos, cancelado, entregue ou pendente) para que fique mais fácil a localização na listagem.
Gservice
Esta opção só pode ser utilizada a partir da criação de uma nova nota fiscal e por ela é possível importar as ordens de serviço para a nota fiscal. Caso o sistema não esteja configurado para emitir as notas de serviço com as notas de produto, durante a importação das mesmas aparecerão apenas os produtos das O.S.
Para importar a ordem de serviço para a nota, acesse o faturamento, crie uma nova nota fiscal e após clique no botão OS.
Para importar uma ou mais ordens de serviço, basta selecionar a(s) mesma(s) no quadro a frente do número da O.S. e clicar importar. É possível localizar uma O.S. digitando o número da mesma no campo destinado a localização pelo número.
Em caso de emissão com várias O.S’s do mesmo cliente, digite o nome do cliente no campo e o sistema mostrará as O.S feitas para ele. Para emitir a nota basta pressionar ENTER ou clicar em importar.
Na tela de importação, as informações estão separadas por cabeçalho, contendo os dados principais da O.S como: número, nome do cliente, data, status e total.
Na parte inferior, apresentará os dados dos itens do cupom como: código, descrição, quantidade, valor unitário, desconto e total.
Na importação da O.S pode-se filtrar o tipo de item (serviços, produtos ou ambos) caso haja necessidade de importar somente um tipo de item. Entre o quadro do cabeçalho e dos itens da O.S, há a opção para tal filtro. Caso deseje importar produto e serviço, basta marcar a opção ambos. Se o sistema estiver configurado para emitir a nota de produtos e serviços conjugadas, essa opção estará disponível, caso contrário ela ficará bloqueada apenas na opção “produtos”.
NF-e
O botão NF-e no topo da listagem dará acesso ao menu com todas as funções da NF-e. Abaixo serão detalhadas todas as funções.
- Testar servidor NF-e: verifica se o servidor da NF-e do estado do emitente está em operação. Estando ok, retornará a mensagem: “serviço em operação”.
- Validar e assinar: cria o XML da NF-e, fazendo a validação dos dados da NF-e e assinando digitalmente o XML para posterior transmissão para a Receita. Esta opção estará disponível somente para as notas ainda não transmitidas. Após validar e assinar a nota, é possível enviar o XML por e-mail e imprimir o DANFE, porém a nota não tem valor fiscal e não está autorizado o uso da NF-e.
- Transmitir: transmite o arquivo XML para o servidor da Receita. Após a transmissão, o sistema recebe da Receita o XML com a autorização de uso na NF-e.
A nota será válida, somente se a mensagem de retorno for nota autorizada para uso. Ao finalizar esta operação, sendo autorizada, o sistema enviará um e-mail do arquivo XML e uma cópia do DANFE para o cliente (o envio automático do e-mail deve ser previamente configurado). - Imprimir DANFE: imprime o DANFE. A função de impressão do DANFE só estará disponível depois que a nota for validada e assinada. O DANFE terá valor, somente quando a nota estiver autorizada. Nas configurações da NF-e é possível configurar a impressora usada, bem como a quantidade de cópias, em retrato ou paisagem.
- Validar, assinar, transmitir e imprimir DANFE: realiza em uma única operação a validação, assinatura, transmissão e impressão do DANFE. Ao finalizar, se a nota for autorizada, o sistema imprimirá o DANFE e enviará um e-mail contendo o arquivo XML e DANFE para o cliente (o envio automático do e-mail deve ser configurado). Esta opção fica disponível apenas em notas com status de processadas na listagem.
- Enviar XML e DANFE por e-mail: realiza o envio do arquivo XML e do DANFE para o e-mail do cliente. Para funcionamento desta função, o e-mail do cliente precisa estar cadastrado na ficha do cliente. Após processar a nota para gerar e enviar o e-mail, o sistema mostrará uma mensagem de conclusão de processamento.
- Consultar NF-e (atualizar): consulta no servidor da Receita a situação da NF-e. Se necessário, o sistema atualiza a situação da nota, conforme o status da mesma na Receita. Tal recurso é muito útil, caso ocorra alguma falha no retorno do XML da Receita para o GDOOR. Esta função só funciona quando a NF-e estiver na listagem como validada e assinada.
- Cancelar NF-e: cancela a NF-e na Receita e também no sistema. O prazo para cancelamento da NF-e pode variar de acordo com o estado. O cancelamento será possível, somente se a nota estiver com status de autorizado o uso da NF-e. Se a nota estiver com outro status (processada ou validada e assinada) o sistema apagará a nota do banco de dados. Em ambos os casos (cancelamento ou exclusão) o sistema estornará todas as operações feitas na nota.
- Inutilizar numeração: inutiliza uma faixa de numeração não utilizada na emissão da NF-e. A inutilização da numeração só será aceita na Receita, se a numeração inutilizada não coincidir com nenhuma nota já existente.
Deve ser realizada apenas em casos em que a sequência da numeração foi interrompida, devido a falha no banco de dados, interrupção do servidor de NF-e do estado, fazendo com que a nota seja enviada para o servidor nacional (requer a mudança de série, com isso o sistema mudará a numeração da nota), problema no retorno do XML da receita ou exclusão de nota que não tenha sido autorizada e não seja a última nota registrada no sistema. A inutilização de numeração também requer uma justificativa, que será enviada para a Receita e terá um retorno autorizando ou não a inutilização da numeração. - Apagar notas emitidas em homologação: elimina todas as notas geradas em ambiente de homologação. Esta opção não será mostrada se o sistema estiver configurado para emissão de notas em ambiente de produção.
- Consulta pela chave: será realizada uma consulta no site da Receita para verificar o status da NF-e. Busca informações com base nos XMLs gerados no momento da validação e assinatura da nota.
Carta de correção (CC-e)
A carta de correção eletrônica pode ser enviada em até 30 dias após a autorização de uso da NF-e e deve atender as condições do Artigo de uso abaixo.
A carta de correção é disciplinada pelo parágrafo 1º do Art 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
É possível a adição de até 20 cartas de correção para a mesma NF-e.
Ao fazer uma carta de correção, de uma NF-e que já contenha uma carta de correção, o sistema consolidará na última correção, todas as correções feitas anteriormente.
Emissão da carta de correção somente poderá ser feita para notas que estiverem com o status de autorizada o uso de NF-e.
Para emitir uma carta de correção eletrônica, na listagem de dados da nota fiscal eletrônica, clique sobre a nota para qual será emitida a carta de correção, depois de selecionar, clique no botão NF-e, no menu de opção clique em Carta de Correção (CC-e).
Na tela para emissão da carta de correção eletrônica, no campo texto da correção, informe o motivo (texto com um mínimo de 15 caracteres) e clique no botão processar.
Aguarde até que protocolo de envio apareça na tela e clique em OK na mensagem. O sistema enviará para o e-mail do cliente o XML da carta de correção e um arquivo em PDF da impressão da carta de correção. Tanto no XML, como na impressão em PDF, constarão todas as correções feitas para a NF-e (caso exista mais de uma).
A tela da carta de correção eletrônica está divida em quadros para melhor organização.
Na parte superior da tela, estão concentrados os botões de processamento, impressão e envio por e-mail do XML da carta de correção eletrônica, além dos dados da NF-e e o campo para digitar o texto da correção.
- Dados da correção: campo com informação do número da nota, série, data de emissão e nome do cliente. Este campo não pode ser editado.
- Data da correção: data e hora da emissão da carta de correção. Este campo pode ser alterado.
- Sequência: indica a sequência da carta. O número máximo de sequências é de 19 por nota.
- Texto da correção: campo para digitação do motivo da correção. O texto da correção deve conter pelo menos 15 caracteres.
- Processar: botão para transmissão carta de correção.
- Imprimir: efetua a impressão da carta de correção caso necessitar.
- Enviar e-mail: envia para o e-mail do cliente o XML da carta de correção e um arquivo PDF com a impressão da carta de correção eletrônica.
A parte intermediária da tela, mostrará as condições de uso.
Na parte inferior da tela é mostrado o grid com a relação de cartas de correções feitas e os botões de comandos.
Esta listagem tem o funcionamento semelhante as demais listagens do sistema.
- Agrupa: traz a tela de agrupamento de informação (filtro).
- Campos: mostra a tela com a relação de campos da carta de correção
O sistema também permite a consulta de cartas de correções, para isso, basta clicar sobre uma nota cancelada ou que não esteja com status de autorizada, em seguida no botão NF-e e no menu de opções, clique em carta de correção (CC-e).
O sistema mostrará a tela de notas de correção, porém não permitirá a inclusão de texto.
Para que os dados completos da carta de correção sejam mostrados na tela, de duplo clique sobre carta que deseja visualizar.
Ao consultar uma carta de correção, o sistema não permitirá mais o processamento da mesma e nem alterações, porém, permitirá o envio do XML da carta de correção selecionada, para o cliente por meio de e-mail e a também a impressão da mesma.
Quando uma NF-e atingir o limite de correções permitido (20), o sistema não permitirá mais emissão de carta de correção para aquela nota.
Pagamento
Ao clicar no botão pagamento o sistema mostrará a tela que fará a integração do módulo de vendas com o módulo contas a receber.
Na tela de lançamento, basta escolher o número de parcelas no campo “Nº parcelas”, que o sistema automaticamente gerará os vencimentos e valores de acordo com as configurações de parcelamento.
Após escolher as parcelas, clique em confirma, que o sistema salvará as informações no pedido de venda e quando o mesmo for faturado, na nota de venda aparecerá o mesmo prazo/parcelamento.
- Documento de cobrança a ser gerado: tipo de documento de cobrança que será gerado a partir do faturamento em questão;
- Plano de contas: local para informar o plano de contas referente o título que será criado a partir do faturamento em questão;
- Centro de custo: local para informar o centro de custo referente o título que será criado a partir do faturamento em questão.
- Define conta e centro de custo mais utilizados como padrão: caso esta opção esteja marcada, trará os centros de custo e plano de contas mais utilizados como padrão para o lançamento.
Listar
A opção listar, fará filtros na listagem da NF-e para que apresente apenas alguma modalidade/status de nota e/ou cupom fiscal.
Nesta lista temos as seguintes opções:
- Notas fiscais eletrônicas: apresentará na listagem apenas as notas fiscais eletrônicas lançadas.
- Números inutilizados: apresentará apenas notas que tiveram seus números inutilizados.
- Cupons fiscais e NFC-e: apresentará todos os cupons fiscais e notas fiscais do consumidor eletrônicas.
- NF-e SCAN: apresentará apenas as notas fiscais eletrônicas emitidas em ambiente SCAN.
Ao navegar pelo cabeçalho da nota fiscal, a parte inferior da listagem mostra os itens da nota selecionada.
A listagem tem todas as funções padrões de todas as listagens do sistema.
Para voltar para a tela de nota, clique no botão ficha. Para editar uma nota que não foi transmitida, posicione o cursor na mesma, clique em ficha e após em editar.
Copiar chave de acesso da NF-e
A solução GDOOR disponibiliza o recurso de copiar a chave da NF-e, podendo ser utilizada para consultas em http://www.nfe.fazenda.gov.br ou enviar para o cliente.
A opção está no módulo de faturamento, basta abrir a NF-e desejada, clicar com o botão direito sobre e escolher a opção copiar chave de acesso da NF-e.
Após, os 44 dígitos referente a chave de acesso estarão na área de transferência do sistema operacional, para ser colado onde for necessário.
Localizar XML na pasta
A solução GDOOR disponibiliza o recurso de localizar o arquivo XML da nota desejada.
A opção está no módulo de faturamento, basta abrir a NF-e desejada, clicar com o botão direito sobre e escolher a opção localizar XML na pasta.
NF-e de remessa
A solução GDOOR disponibiliza o recurso de emissão de NF-e de remessa com ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para efetuar a operação, basta possuir a natureza de operação contendo a palavra remessa e ao efetuar o lançamento do item na nota utilizar o CSOSN 900. Não é necessário efetuar a alteração do CSOSN no cadastro do item, basta efetuar a alteração no momento de lançamento do item na NF-e.
NF-e de devolução
A solução GDOOR disponibiliza o recurso de emissão de NF-e de devolução com ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para efetuar a operação, basta possuir a natureza de operação contendo a palavra devolução e ao efetuar o lançamento do item na nota utilizar o CSOSN 900. Não é necessário efetuar a alteração do CSOSN no cadastro do item, basta efetuar a alteração no momento de lançamento do item na NF-e.
Para NF-e de devolução é necessário referenciar o documento de saída através da guia outros. Qualquer dúvida sobre a operação sugerimos verificar diretamente com seu contador.
DIFAL
A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa mudança no conceito e cálculo do ICMS nas operações interestaduais, realizadas com o consumidor final não contribuinte de imposto.
Na prática o diferencial de alíquota (DIFAL) é uma forma de recolher o ICMS para o estado de destino.
Após o processo transitório de adequação, a partilha de alíquota proposta foi a seguinte:
Desta forma, no ano 2016 a UF de origem ficaria com 60% do imposto e a UF de destino com os outros 40%, sucessivamente até 2019, onde a UF de destino ficaria com todo o imposto.
A tabela de alíquota a seguir, expressa a alíquota interna de cada estado.
Venda realizada no site e retirada na loja
Cada vez mais, o e-commerce é uma realidade nas pequenas e médias empresas do comércio brasileiro. Uma operação que vem se tornando mais comum, é a venda no site da empresa e a retirada na loja física, sendo assim, é possível fazer a seguinte operação visando o correto uso do DIFAL:
Basta efetuar o lançamento da NF-e, selecionar consumidor, na aba transportadora selecionar indicador de presença como operação presencial. O cliente deve ser pessoa física, o CPF estar corretamente cadastrado e a opção não contribuinte (cadastro do cliente) deve estar selecionada.
Após, basta emitir a NF-e normalmente.
NF-e de exportação
Para saber mais sobre a nota fiscal eletrônica de exportação e suas configurações, clique aqui.