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O que é necessário para emitir a Nota Fiscal de Produtor Rural eletrônica (NFP-e)?

Listamos neste tópico o que é necessário para emitir NFP-e: cadastro, certificado, série, configurações, eventos da NFP-e entre outras informações.

Atualmente, a Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) deve ser utilizada em operações de vendas interestaduais, notas de exportação e notas de vendas para órgãos públicos.
Em alguns estados, o uso das notas modelo A e A1 já está vetado.

O processo para emissão é simples, sendo necessário:

Cadastro na SEFAZ

O primeiro passo é efetuar o seu cadastro no site da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).

A Nota Fiscal de Produtor eletrônica pode ser emitida por empresas ou pessoas físicas, basta utilizar o CPF e o número da Inscrição Estadual.

Certificado digital E-CPF

Para emitir Nota Fiscal de Produtor eletrônica é necessário possuir um certificado digital E-CPF, que será utilizado para comprovar a identidade do emitente, efetuando a assinatura digital das notas.

Se o produtor possuir mais de uma propriedade ou inscrição de produtor rural, é possível utilizar o mesmo certificado para emitir Nota Fiscal de Produtor eletrônica para diversas fazendas do mesmo proprietário.

Série da NFP-e

Para identificação do emitente pessoa física (CPF), o produtor rural terá que utilizar um número de série específico, podendo utilizar a faixa 920 a 969 do campo série da NF-e.

Se a série não for respeitada, ao transmitir a NFP-e ocorrerá a Rejeição 244: “Rejeição: Processo de Emissão pelo Contribuinte incompatível com a Série da NF”.

Caso o contribuinte tenha seu CPF vinculado a mais de uma Inscrição Estadual, deve ser utilizada uma série para cada IE, dentro da faixa permitida, evitando assim falhas na sequência de numeração de cada Inscrição Estadual.

Configuração

Ao possuir o certificado, basta indicá-lo no sistema GDOOR, seguindo a mesma configuração de NF-e produtos.

Eventos da NFP-e

No momento, os eventos possíveis para emitente pessoa física são: cancelamento e carta de correção.

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